A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 foi registrada no MTE com número de registro CE001213/2014. A Convenção Coletiva de Trabalho que tem como data base 1º de junho e os trabalhadores receberão 10% de reajuste salarial a incidir sobre os salários de junho de 2013.
A Convenção Coletiva de Trabalho que tem como data base 1º de junho e os trabalhadores receberão 10% de reajuste salarial a incidir sobre os salários de junho de 2013.
Na atual convenção foram incluídas as funções deborracheiro, embalador – entregador, porteiro-vigia, motorista operador de pá carregadeira, motorista de reboque, motorista de betoneira e motorista de caminhão basculante.
Na cláusula que trata o Adicional de Periculosidade foi incluído o trabalhador em motocicleta, conforme dispõe a Lei 12.997/2014.
Houve também alteração na cláusula de Ajuda de Custo (Diárias), onde a distância entre a empresa localizada no interior do Estado e seu destino for igual ou superior a 50km e houver pernoite a ajuda de custo será devida.
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