A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. Para a fase piloto, o projeto conta com a adesão de contribuintes que atuam nos vários modais de transporte de cargas contando com empresas de todos os portes. Nesta fase as empresas juntamente com o fisco, visam aperfeiçoar o modelo de projeto.
Contudo, de acordo com o ajuste SINIEF 18/2011 do CONFAZ, a previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e seguirá o seguinte calendário:
– 1º de Setembro de 2012 – Relacionados no anexo único do ajuste SINIEF/09/07. (vide link abaixo).
– 1º de Agosto de 2013 – Contribuintes cadastrados com regime de apuração normal;
– 1º de Dezembro de 2013 – Contribuintes optantes do Simples Nacional;
Empresas com inscrição em uma única unidade federada,
“A obrigatoriedade da utilização do CT-e…Fica dispensada a observância dos prazos nessa contido na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada“. De acordo com os parágrafos 3º e 4º da Cláusula primeira.
Veja link com Ajustes SINIEF – CONFAZ- abaixo:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_018_11.htm
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