Resolução que regulamenta lei que proíbe o mecanismo foi publicada em abril. Empresas e caminhoneiros podem pagar multa de até R$ 10,5 mil.
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.