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ANTT publica nova Resolução sobre inscrição e manutenção do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (30/07), a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

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·         Constituição: O RNTRC é constituído por Transportador Rodoviário Remunerado de Carga (TRRC) e por Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP).

 

·         Obrigatoriedade da inscrição: É obrigatória a inscrição e a manutenção do cadastro no RNTRC do TRRC que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução para o exercício da atividade econômica, de natureza comercial por conta de terceiros e mediante remuneração em uma das seguintes categorias:

 

a) Transportador Autônomo de Cargas – TAC;

b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, e

c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

 

·         Requisitos e manutenção no RNTRC: Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:

 

I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;

b) possuir documento oficial de identidade;

c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

d) estar em dia com sua contribuição sindical, e

e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

 

II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;

b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;

c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;

d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;

e) estar em dia com sua contribuição sindical, e

f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

 

III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;

b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;

c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;

d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;

e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;

f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e

g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

 

·         Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:

 

A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.

 

Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria “aluguel”, nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.

 

A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.

 

O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.

 

A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.

 

O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.

 

O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.

 

·         Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.

 

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.

 

·         Vigência: Esta Resolução entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

 

·         Revogação: Revoga-se a Resolução ANTT nº 3056/09.

Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 4.799/15.