ANTT publica nova Resolução sobre inscrição e manutenção do RNTRC A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (30/07), a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Saiba mais · Constituição: O RNTRC é constituído por Transportador Rodoviário Remunerado de Carga (TRRC) e por Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP).
· Obrigatoriedade da inscrição: É obrigatória a inscrição e a manutenção do cadastro no RNTRC do TRRC que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução para o exercício da atividade econômica, de natureza comercial por conta de terceiros e mediante remuneração em uma das seguintes categorias:
a) Transportador Autônomo de Cargas – TAC; b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, e c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.
· Requisitos e manutenção no RNTRC: Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:
I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC: a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo; b) possuir documento oficial de identidade; c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade; d) estar em dia com sua contribuição sindical, e e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.
II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC: a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo; b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico; e) estar em dia com sua contribuição sindical, e f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC): a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo; b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico; e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados; f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
· Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:
A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.
Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria “aluguel”, nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.
A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.
A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.
O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.
O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.
· Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
· Vigência: Esta Resolução entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
· Revogação: Revoga-se a Resolução ANTT nº 3056/09. Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 4.799/15.
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