Apenas este grupo será responsável por uma renúncia fiscal de R$ 1,8 bilhão por ano, a partir de 2014
Oito deles terão alíquota de 1% sobre o faturamento bruto; apenas o segmento de fretamento metroviário de passageiros terá 2% FOTO: CID BARBOSA
Brasília/Fortaleza. O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, disse ontem que, apenas no setor de transportes, foram incluídos nove novos segmentos que vão aderir à desoneração da folha de pagamentos, de acordo com a MP 612. Apenas este novo grupo, de acordo com ele, será responsável por uma renúncia de R$ 1,8 bilhão em 2014. Com a inclusão destes segmentos, agora são 11 no total de Transportes, pois o aéreo e o rodoviário coletivo já aderiram à medida.
Os novos nove segmentos citados por Holland são: rodoviário de carga, rodoviário de passageiro sob regime de fretamento, táxis aéreos, prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, metroviário de passageiro, ferroviário de carga, navegação de travessia e cabotagem, agenciamento de navios e carga e descarga de contêineres.
A maioria dos segmentos de Transportes terá alíquota de 1% sobre o faturamento bruto da empresa, com exceção de fretamento metroviário de passageiro, que será de 2%.
O secretário informou que foi incluído ainda o setor de defesa, com exceção das empresas de produção de armas e munições, fogos de artifício, foguetes de sinalização e outros instrumentos de pirotecnia. A alíquota será de 1% sobre o faturamento, a mesmo do setor de comunicação social, que inclui as empresas jornalísticas.
Sobre o veto da presidente Dilma Rousseff, Holland revelou que houve ainda outro motivo que o justificou, além do ligado à Lei de Responsabilidade Fiscal.O segundo fator que levou ao veto foi econômico-tributário. “É preciso estudar o setor e ver se ele de fato está em linha com essa nova estrutura de tributação. Estamos estudando isso intensamente. Todos os setores estão sendo estudados pelo Ministério da Fazenda”, afirmou.
Efeito já em 2013
Holland disse que, apesar de valer para 2014, a medida já terá efeito este ano em um quando de eventual demissões. “Comunicações sociais, é um exemplo”, disse. Segundo o secretário, à medida que setores vão entrando, efeitos de curto e longo prazo vão aparecendo.
Descumprir meta do Inovar-Auto gera punição
Brasília. Além de perder a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as montadoras habilitadas no regime automotivo Inovar-Auto poderão ser multadas se não cumprirem a meta de eficiência energética estipulada até 2017, e se deixarem de apresentar as chamadas obrigações acessórias, como entrega de declarações e formulários. A punição foi incluída na Medida Provisória 612, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com data de quinta-feira (4).
O Inovar-Auto entrou em vigor este ano e concedeu um abatimento de 30 pontos porcentuais de IPI para as empresas que cumprirem as metas de ampliação do uso de autopeças compradas no Mercosul.
A medida provisória fixa quatro faixas de cobrança de multa para as empresas que não alcançarem os padrões de eficiência energética estabelecidos pelo governo. O valor vai variar de R$ 50 a R$ 360 por carro. O coordenador geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli, disse que a multa será maior quanto mais distante da meta a empresa estiver. O grau de eficiência é calculado pela média dos veículos fabricados.
Multas
O valor da multa será multiplicado pelo número de automóveis comercializados pela empresa entre 4 de abril de 2013 e 31 de dezembro de 2017, quando termina o regime. Também haverá uma multa equivalente a 10% do valor do crédito presumido de IPI para as empresas que descumprirem as chamadas obrigações acessórias. As montadoras podem ganhar um desconto de IPI acima dos 30 pontos porcentuais se fizerem investimentos em pesquisa, nos quais incluam itens como segurança e eficiência de energia.
Fonte: Diário do Nordeste – Negócios – 06.04.2013