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Coordenadoria da Administração Tributária

Srs. Gerentes de Empresas Transportadoras,

Desde o dia 15 de março de 2016 houve uma alteração no Sitram para

atender às empresas emitentes de notas fiscais que têm CGF para reter o

ICMS substituição tributária dos produtos relacionados em convênio e/ou

protocolo, passando as notas fiscais, no Sitram, a ficarem na situação

“APURAÇÃO CONV/PROT”.

Dessa forma, todas as mercadorias relativas às notas fiscais com ICMS

apenas na situação “APURAÇÃO CONV/PROT” poderão ser entregues a

seus destinatários, uma vez que para essa situação não há geração de DAE

e o débito será acompanhado e cobrado pela Sefaz, através da Célula De

Substituição Tributária e Comércio Exterior  (Cesut).

Fortaleza, 22 de março de 2016.

Pedro Júnior Nunes da Silva

Coordenador da Administração Tributária

Veja no link abaixo o comunicado na íntegra:

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