Resolução federal para aperta a fiscalização

FiscalizaçãoDesde 1º de agosto, uma ordem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo País e o Governo Federal, determina que as cargas transportadas terão que ter um registro eletrônico, o chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Esse registro vinha sendo implantado aos poucos pelos Estados e era obrigatório para alguns tipos de companhias. Agora será compulsório para todas as empresas, exceto as inscritas no Simples. O CT-e facilita a fiscalização e evita a sonegação de impostos nesse setor, estimada em mais de R$ 70 bilhões ao ano.

Alfredo Peres, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento, diz que atualmente 15 milhões de cargas são registradas mensalmente no país.

Mas, segundo ele, esses números não batem com a quantidade de fretes registrados oficialmente na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em outro sistema. Mesmo considerando que um frete pode ter diferentes cargas, o número é baixo.

Acreditamos que menos de 10% dos fretes estão sendo registrados”, afirma Peres.

O registro do frete na ANTT, chamado Ciot, foi implantado em 2011 para dar início a processo de regulação da profissão de caminhoneiros. Com o registro, a empresa que contrata um transportador é obrigada a informar a carga, o custo do frete e o tempo da viagem, entre outros dados.

A intenção do Governo era obrigar empresas a pagar os caminhoneiros por um meio oficial, evitando assim a chamada carta-frete. Nesse modelo, que foi proibido, os caminhoneiros recebiam uma ordem de pagamento e descontavam o documento em postos de combustível por produtos.

Havia denúncias de que os trabalhadores pagavam valores mais altos que o normal por produtos e ainda taxas extras para receber em dinheiro. Alfredo, que representa as empresas que fazem o registro eletrônico, diz que a prática da carta-frete ainda não acabou.

Solução

A ideia do Governo agora é unir as informações dos sistemas fazendário e da ANTT para facilitar a fiscalização. Já nas estradas os fiscais terão a informação do origem e destino da carga e o período em que ela é transportada, servindo de prova em caso de os caminhoneiros serem obrigados a trabalhar mais tempo que a lei determina. (da FolhaPress)

Fonte: Jornal o Povo





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