LEI DO AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS ENTRA EM VIGOR

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De acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém. Existe um movimento dos sindicalistas para que pelo menos os últimos dois anos – período que a constituição prevê que o empregado tem direitos de reclamar seus direitos na Justiça – possam contar.”

Segundo a advogada, a lei não beneficia patrão nem empregado. “Do mesmo jeito que pode penalizar o patrão, que vai ter que pagar o valor correspondente ao tempo de aviso prévio, também pode prejudicar o empregado. Isso porque, na hora do pedido de demissão, existe a reciprocidade prevista na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que o empregado também vai ter que pagar para o patrão caso não cumpra a lei. Os empregados estão comemorando como se fosse uma vitória unilateral, quando, na realidade, no pedido de demissão ele vai ter que pagar em dinheiro ou vai ter que trabalhar mais tempo na empresa.”

Fonte: Site G1

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