VIAS ESTADUAIS E FEDERAIS Aplicação de multa pelo não uso de farol baixo começa sexta

A medida visa dar mais segurança a motoristas, principalmente em alternativas como ultrapassagens

Na cidade de Fortaleza, seis rodovias estaduais estão no limite territorial da capital cearense, como a CE-040 (Avenida Washington Soares) ( FOTO: JL ROSA )

A partir da próxima sexta-feira (8), começa a ser aplicada a multa aos motoristas que trafegarem em rodovias sem a luz baixa dos dois faróis dianteiros (chamada de luz média) ligada durante o dia. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trecho urbanos e também em túneis com iluminação pública. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio.

Em Fortaleza, seis rodovias estaduais estão no limite territorial da capital cearense: CE-025, CE-040, CE-401, CE 402, CE 403 e CE 404. As federais são as BRs 116, 222 e 020. De acordo com o coordenador de operações blitz do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Ribamar Barcelar, a medida tem o objetivo de assegurar maior visibilidade aos carros, sobretudo em momentos de ultrapassagens.

“A orientação vem sendo dada há muito tempo pelo Detran e pela Policia Rodoviária Estadual (PRE). O que muda agora é que a legislação está cobrando. A ultrapassagem é hoje uma das maiores causa de acidentes e com os faróis acesos, teremos uma visualização maior”, justifica ele, reconhecendo que os trechos urbanos possuem grande fluxo de veículos, o que torna ainda mais necessário. Barcelar promete uma intensificação dessas informações em postos rodoviários e em operações durante a semana. A partir de sexta-feira, com a aplicação da multa, as ações de fiscalização se mantêm normalmente. “Os condutores estão conscientes. Percebi um grande volume de veículos com os faróis acesos já. Acredito que essa semana será intensificado o uso desse dispositivo”.

Trajetos

A publicitária Ana Luiza Ribeiro é um exemplo desses condutores que já estão usando as luzes do farol acesas quando sai de casa, no município do Eusébio para o trabalho em Fortaleza. Como percorre a CE-040, aproveitou o período educativo para se adaptar. “Na verdade, eu não sei direito o porquê da decisão. Não vejo diferença nenhuma em relação à segurança, mas a gente precisa seguir a lei”, justifica.

O uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano.

SAIBA MAIS

Farol neblina: pode?

O condutor não deve buscar alternativa com o farol de neblina, porque não é essa a iluminação requisitada. Ela é destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó. E muito menos não devem ser usadas as luzes de milhas, as quais são de longo alcance e só podem ser utilizadas em vias de baixo movimento e com reduzida ou nenhuma iluminação

Luz intermediária: pode?

Além disso, não deve ser usada a luz de posição, que é aquela primeira acionada no botão ou na alavanca que controla as luzes dos faróis. Por ser de menor intensidade, a luz de posição às vezes é até confundida com o termo farol baixo, mas ela não tem esse nome. Ela também recebe o nome em alguns locais como “farolete” ou “lanterna” e recomenda-se usar quando o veículo estiver sob chuva forte, neblina ou cerração e quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Essas situações estão previstas no artigo 40

Qual é a luz obrigatória durante o dia?

Então, a mesma luz que você usa à noite, use pela manhã. A dica é ligar independente de estar ou não na rodovia, isso impede aos mais desligados de sofrer uma infração média de R$ 85,13 e ainda 4 pontos na carteira de habilitação se for flagrado em autoestrada sem a nova medida de segurança ativa

Qual o valor da multa?

Tipo da Infração: média

Total de pontos: 4

Valor atual: R$ 85,13

Valor a partir de novembro: R$ 130,16 (aumento de 52%)

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Fonte: Diáro do Nordeste – 05.07.2016 – por Karine Zaranza