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Contran determina novas regras para o transporte de rochas

O Contran acaba de determinar através da Resolução 210/06 novos limites de pesos e dimensões para o transporte de rochas ornamentais serradas ou em blocos. Os blocos mais pesados (com cerca de 38 t), por exemplo, só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t. Esta é uma entre as numerosas inovações introduzidas pela Resolução CONTRAN n° 354, publicada no DOU de 29/06/10. A nova medida substitui e revoga a Resolução CONTRAN 264, de 14 de dezembro de 2007.

Fonte: Portal O Carreteiro