SINDICAM INFORMA QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO PRÓXIMO DIA 30

O SINDICAM informa através de ofício nº 177/2017 que haverá recesso no expediente do dia 30 de junho.

Ocorrendo demissões de trabalhadores nesse período de recesso do sindicato, os empregadores devem depositar o valor das verbas rescisórias no prazo correto da demissão, caso não seja seguido à referida orientação, será paga a multa do artigo 477 da CLT.

Veja ofício anexo:

of.177.sindicam