RODOVIAS FEDERAIS – Acidente sem vítima em BRs será registrado pela Internet

 

Acidentes sem vítimas em rodovias federais (BRs) passarão a ser registrados pela Internet. Desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o serviço substitui o boletim de ocorrência feito pelos policiais e deve reduzir tempo de espera do motorista para fazer o registro.

 

O serviço, que foi lançado ontem, poderá absorver 50% das declarações de acidentes que ocorrem todos os anos nas rodovias federais, calcula a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza. Em 2013, do total de acidentes ocorridos, 62% não tiveram vítimas. Em 2014, não houve vítimas em 58% dos acidentes.

 

“Não temos um diagnóstico preciso, mas calculamos que 50% dos acidentes sejam de pequena monta. Além disso, (o novo serviço) nos permite priorizar atendimentos a acidentes mais graves”, disse Maria Alice.

 

De acordo com o secretário executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o documento gerado após a declaração do acidente vale como prova em tribunais e é reconhecido pelas seguradoras. “Isso acaba facilitando uma possível judicialização, já que serve de prova.”

 

Quem precisar usar o sistema pode fazer o boletim em um prazo de 60 dias após o acidente, mas alguns requisitos serão levados em consideração. O acidente não pode envolver vítimas e risco para o meio ambiente (caso de cargas tóxicas, por exemplo) ou o patrimônio público.

 

O serviço é gratuito e passou a ser oferecido no site da PRF. Ele pode ser feito por qualquer aparelho com acesso à Internet e a e-DAT, como é chamada a declaração, será emitida cinco dias úteis após a validação do documento virtual. (da Agência Brasil).

O Assunto foi tratado na sede do SETCARCE em reunião ocorrida no dia 27 de março de 2015, durante reunião do fórum fiscal SEFAZ/SETCARCE, duranta

 

Boletim de Acidente de Trânsito

O Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) é o documento através do qual a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registra os acidentes que ocorreram nas BRs.

Qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência de um acidente, mas cabe a PRF averiguar a necessidade de confecção do BAT. Esse documento serve, por exemplo, para dar entrada nos seguros dos veículos, caso possuam, e no seguro DPVAT, na hipótese do acidente ter deixado feridos ou mortos.

Todos os envolvidos no acidente poderão obter cópia do BAT, assim como os familiares das vítimas (parentes de primeiro grau) e seus representantes legais. Essa cópia pode ser solicitada pessoalmente, em qualquer unidade da PRF, ou ser gerada através do site.

O prazo para que o BAT esteja à disposição dos solicitantes é de cinco dias após a ocorrência do acidente.

Gerar BAT online

Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) aqui no site, basta possuir o número da ocorrência, fornecida pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, e o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro.

Caso não saiba o número da ocorrência, o interessado deverá encaminhar-se a uma unidade da PRF portando os documentos de identificação, para que seja fornecida uma cópia do BAT.

Clique Aqui para gerar seu BAT online

Obter cópia do BAT pessoalmente

Também é possível obter cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) pessoalmente, em qualquer unidade operacional (UOP) da PRF. Para isso, é preciso informar o número da comunicação, fornecida pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente. Com esse número o cidadão deve acessar o site www.prf.gov.br, clicar na opção “Cópia de boletim”, digitar o número da comunicação e do CPF ou CNPJ de algum dos envolvidos ou alguma informação que permita localizar o registro, como BR e horário do acidente, placa, marca e modelo do veículo envolvido no sinistro

Caso não tenha o número da comunicação, o cidadão poderá comparecer a qualquer unidade da PRF  para preencher o requerimento, devendo informar um e-mail para envio do BAT. Se não possuir e-mail, será informado no momento da entrega do requerimento a data de retorno para pegar uma via do BAT.

É preciso também apresentar a documentação pessoal do solicitante e comprovar que possui legitimidade para requerer a cópia do BAT.

(Fonte: site da PRF.GOV.BR)

Fonte: Jornal O Povo – com edição do SETCARCE