RESOLUÇÃO Nº 194 DE 26 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 194 DE 26 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 6º , da Resolução 181/2005, do Conselho Nacional do Trânsito de 1º de setembro de 2005.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso 1º , da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –CTB e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
CONSIDERANDO o constante do processo DENATRAN nº 80001.004645/2006-44;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 6º , da Resolução 181/2005 do CONTRAN, passa a vigorar   com a seguinte redação:

Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline F. Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades – Suplente
Renato Araújo Junior
Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação – Titular
Carlos César Araújo Lima
Ministério da Defesa – Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular