Resolução estabelece regra transitória para os parcelamentos de débitos do FGTS

Resolução estabelece regra transitória para os parcelamentos de débitos do FGTS

O Ministério da Economia publicou a Resolução 961, de 05 de maio, que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e atera a Resolução nº 940, de 2019, sobre as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.

A Resolução prevê ainda, que os parcelamentos solicitados até 31 de dezembro de 2020 terão carência de 90 (dias) para iniciar os pagamentos.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução 961 de 05 de maio de 2020.

Fonte: FETCESP