Refinanciamento – MP prorroga prazo para refinanciamento de caminhões

Refinanciamento

MP prorroga prazo para refinanciamento de caminhões

 

Prezados,

 

Em 2009 foi editada a Lei n. º 12.096, que autorizou o refinanciamento de Caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluindo os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões,  novos e usados, sistema de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista, contratados até 31.12.2014, no âmbito dos Programas do BNDES Procaminhoneiro e BNDES PSI, firmados com recursos repassados pelo BNDES e equalizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como as parcelas referentes ao acréscimo de participação do BNDES nesses financiamentos não sujeitos à equalização e limitou as renegociações até o dia 31.12.2015 (§ 1.º, do Art. 1.º, da Lei n.º 12.096/2009).

 

Diante da referida Lei, o BNDES editou a circular SUP/AOI N.º 26/2015, regulamentando a aplicação da citada lei, traçando, assim, as formas e condições, tais como carência de 12 meses a partir da formalização da operação de refinanciamento, entre outros pontos.

 

O Executivo Federal, no entanto, editou Medida Provisória n.º 707/2015, modificando o parágrafo 1.º, da Lei n.º 12.096/2009, onde estendeu o prazo para renegociações/refinanciamentos até o dia 30 de julho de 2016.

 

Em que pese tal prorrogação do prazo, diversos associados estão enfrentando grandes resistências das instituições financeiras em proceder a renegociação.

 

Com isso, solicitamos as empresas transportadoras que tenham enfrentado dificuldades nesses refinanciamentos que procurem o sindicato para que o mesmo possa tomar as medidas cabíveis, colaborando com a solução dos problemas.

 

 

 

 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado a prorrogar até o dia 30 de junho de 2016 o prazo para formalização do refinanciamento de empréstimos para aquisição de caminhões e bens assemelhados. A autorização foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 707/2015, enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional no dia 31 de dezembro. O prazo para esse tipo de operação, previsto na Lei 12.096/2009, vencia no último dia do ano passado.

 

Na mesma MP, é suspensa a cobrança judicial, até 31 de dezembro de 2016, de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data.

 

Esse prazo é concedido também para liquidação de operações de crédito rural de custeio e investimento, com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e do Norte. Para se enquadrar no benefício, as operações devem ter valor original de até R$ 200 mil e contratos com data de até 31 de dezembro de 2006.

Veja no link abaixo, Circular SUP/AOI nº 26/2015 – BNDES que trata do Refinanciamento de operações contratadas no âmbito do Programa BNDES de Financiamento a Caminhões.

Circular.BNDES_26.2015_Refinanciamento_Caminhões

 

Fonte: Agência Senado