Receita libera hoje o programa gerador

IRPF

Também terão direito a essa prioridade no recebimento das restituições, as pessoas com mais de 60 anos, tendo em vista o que rege o Estatuto do Idoso. O prazo para entrega inicia no dia 1º de março a vai até 30 de abril. As declarações poderão ser entregue, através da internet, ou em Compact Disc (CD), nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (BB).


Todos os contribuintes, que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012, estão obrigados a realizar a declaração. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


OBRIGATORIEDADE

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.


Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. A Receita publicou um manual, com perguntas e respostas, para o contribuinte com dúvida sobre o preenchimento da declaração. O texto pode ser encontrado na página do órgão na internet, que espera receber 26 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.


O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.


Fonte: Jornal O Estado