REALIZADA REUNIÃO DO FÓRUM FISCAL PERMANENTE SETCARCE/SEFAZ

Realizou-se nesta sexta-feira 27/11, no auditório do SETCARCE para os integrantes do fórum e transmitida on-line aos associados através do aplicativo Zoom, mais uma reunião do FÓRUM PERMANENTE SEFAZ/SETCARCE.

No evento foram tratados temas relacionados ao TRÂNSITO LIVRE DE MERCADORIAS sugeridos pela SEFAZ e demandas das empresas associadas.

 

 

Representante da SEFAZ: Dr. Elton Diogo – Coordenador da COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. do SETCARCE, Clovis Nogueira (Presidente do SETCARCE), Marcelo Maranhão (Diretor do SETCARCE), Dr. Fredy Albuquerque (Assessor Jurídico do SETCARCE/Albuquerque Vianna advogados), Pedro Junior Nunes (Assessor Tributário do SETCARCE), Espedito Jr (Gerente do SETCARCE) Simone Gerardi (Braspress), Romero Pires (FEDEX), Alexandre Melo (Solística).

Extrato de ata dos itens pautados:

ITEM 1 – CRED-T – Exigências de documentos não indicados no art. 12 da IN nº 40/2013

– Foram apresentadas dúvidas aos documentos exigidos às transportadoras para obtenção de credenciamento, especificamente as declarações de imposto de renda dos sócios e da empresa.

– O assessor jurídico do SETCARCE, Dr. Fredy Albuquerque, fez o esclarecimento quanto à possível inadequação da via eleita, diante de possível quebra de sigilo fiscal federal;

– Os representantes do SEFAZ informaram que tal pedido não será mais obrigatório, autorizando que todas as transportadoras sejam informadas de que tais documentos fiscais não serão mais solicitados para fins de credenciamento das transportadoras.

ITEM 2 – Esclarecimentos quanto à aplicação do art. 674-A do RICMS

– O dispositivo trata da exclusão de débitos do SITRAM das transportadoras credenciadas. Ficou esclarecido que, no caso de retorno de mercadoria não recebida que não tenha registro do SITRAM, o transportador deve pedir a exclusão do débito de ICMS através do sistema TRAMITA, apresentando provas adequadas que demonstrem o efetivo retorno dos bens.

– Pontuou-se que as empresas devem ficar atentas à devolução de mercadorias efetivamente recebidas, onde a selagem da nota continua obrigatória, sendo uma exceção à regra da inexigência de selagem nas saídas (que continua exigível nos casos de devolução).

ITEM 3 – Multas da AMC no Porto do Mucuripe

– Relatada a dificuldade dos motoristas pararem nos arredores do Porto para registro das notas fiscais.

– Foi esclarecido pelos representantes da SEFAZ que ocorrerá uma reunião colegiada para solucionar essa demanda, permitindo a entrada dos caminhões ou regulamentação do assunto junto às autoridades envolvidas.

ITEM 4 – Lentidão no sistema

– Confirmado pela SEFAZ, que se compromete a manter melhorias na área de TI.

– Foi informado que estão sendo implantadas 14 “sprints” no programa, para acelerar demandas já conhecidas em todo o sistema.

– O SETCARCE criará uma força tarefa com as equipes de TI das empresas Braspress, Fedex e Solística (presentes à reunião), para apresentar à SEFAZ modelos de sugestões com parametrização de TI que possam ser úteis à aceleração dos processos.

– Está sendo implementado e testado o Posto Fiscal Inteligente, que será apresentado a todas as transportadoras tão logo esteja 100% operacional.

ITEM 5 – Pendências da reunião anterior, realizada 25/09/2020:

– Manifesto Eletrônico para postos e aeroportos. O atendimento será melhorado, tendo a SEFAZ reconhecido que a liberação ainda é lenta em razão da opção dos transportadores aéreos em não se submeterem ao credenciamento. Uma vez realizado, a lentidão deixa de existir.

ITEM 6 – Outros assuntos

– Feita a solicitação para liberação das empresas optantes pela carga líquida de 5%.

– Foi sugerido que os pedidos de inclusão sejam feitos diretamente ao NUMAT/SEFAZ, que irá direcionar tais pedidos diretamente à CECOM.

– Feita solicitação para que os pedidos futuros não demandem novas Instruções Normativas, mas que sejam deferidos por ato declaratório objeto de Portarias dos respectivos órgãos.

 

Fortaleza, 27 de novembro de 2020

Assessoria Jurídica do SETCARCE

Albuquerque Vianna Advogados