Prorrogada a validade das Autorizações Especificas

16-02-12 - http-amocaminhoes-com_2A NTC&Logística informa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, atendendo a pleito da ABTLP, a Resolução nº 399, que prorroga até o sucateamento a validade das Autorizações Específicas (AE) concedidas antes de 18 de julho de 2011 aos tanques fabricados entre 2000 e 2006 que incorporaram a tolerância de 5%.

Sendo assim, quem já tem sua AE não precisará renová-la. Esta publicação se fez necessária para complementar a Resolução nº 388/11, diante da sua omissão em relação à situação desses veículos.

A Resolução 388 alterou a validade da AE de anual para definitiva e não exige expressamente a renovação das já existentes. Além do mais, a própria Ata da 100ª Reunião do Contran de 14 de julho de 2011 já deixava clara a dispensa da renovação. Mesmo assim, alguns órgãos de trânsito não estavam aceitando esta interpretação.

“A partir da Resolução 388/11 deixou de existir também prazo para solicitar a AE. Portanto, quem ainda não o fez, pode providenciar o documento, pois a norma extinguiu o prazo para requerimento. Limitou-se a tornar obrigatório o porte da AE a partir de 1º de janeiro de 2012”, interpreta o diretor técnico executivo da NTC, Neuto Gonçalves dos Reis.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, LEIA ABAIXO A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.

RESOLUÇÃO n º 399, do último dia 8 de fevereiro.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito, para prorrogar, até o sucateamento dos respectivos veículos, o prazo de validade das Autorizações Especificas (AE) emitidas antes da Vigência da Resolução 388/2011.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.055295/2011-51; Considerando o que consta na Ata 100ª, da Reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011;

RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução 341/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art 1º (…)
I (…)
II (…)
III (…)
Parágrafo único – As autorizações (AE) previstas nesta Resolução e emitidas até 31 de dezembro de 2011 ficam prorrogadas até o sucateamento dos respectivos veículos”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
13/2/2012

Crédito: http://amocaminhoes.com

Fonte: Fetcesp e NTC&Logística