PPE – Para aderir a plano antidemissão, empresa deve provar aperto financeiro

O Governo já definiu as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Decisão de incluir todos ossetores na medida animou representantes do Comércio, Serviços e Indústria

As regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram divulgadas ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e serão publicadas no Diário Oficial da União de hoje.

 

De acordo com o Governo para aderir ao Programa, as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras e que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas.

 

O PPE permite às empresas reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus empregados,

 

Representantes do Comércio, Serviços e Indústria demonstraram mais ânimo pela abertura do PPE a todos os setores. mas criticam a burocracia. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, ressaltou a importância do programa mas destacou que é tão burocrático que termina deixando dúvidas.

 

“Precisamos dar crédito e aguardar um pouco já que o custo de demitir é enorme”. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojasfor), Cid Alves, concordou.

 

“Tudo que se fizer para evitar o desemprego deve ser apoiado mas as regras são muito difíceis de seguir pelos pequenos”.

 

Estratégia

O economista da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Guilherme Muchale, avalia que a decisão de abrir o plano é positivo e os critérios razoáveis. “Mas sozinha não vai conseguir resolver o problema”, considera.

 

Ele adianta que a estratégia de aderir ou não ao PPE é individual mas acredita que seja positivo para muitas indústrias do Ceará que são intensivas em mão de obra. Os segmentos têxtil, de confecções e calçados geram mais de 120 mil empregos formais.

 

Para o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, o programa é estruturante e necessário para o momento. “Vamos continuar investindo sem dúvida neste País e o PPE é fundamental”, disse ele.

 

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, reforçou que o momento exige um programa como esse: “O governo aposta muito nesse programa. Acho que o momento está merecendo a execução de um programa deste porte”.

 

O representante da Nova Central Sindical apoia o programa. “Eu acho que é preferível nós darmos um passo atrás para depois tentarmos dar dois passos adiante”, opina José Calixto Ramos, da Nova Central Sindical.

 

O PPE permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o governo essa proposta permite a redução de R$ 70 milhões.

 

Para o professor Titular de Economia Social e do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Claudio Dedecca, o PPE carrega um conjunto de problemas que podem liquidar ou tornar residual sua principal virtude, a proteção ao emprego. (com agências)

 

SERVIÇO

 

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Onde:
 www.mte.gov.br/

 

Regras do PPE 

 

As empresas poderão celebrar acordos coletivos com os sindicatos para adesão ao PPE, estabelecendo a redução da jornada de trabalho e do salário

A empresa tem que provar que está em dificuldades econômico-financeiras e já ter esgotado o uso do banco de horas e do período de férias, inclusive coletivas

Podem participar empresas que, nos últimos 12 meses, contados do mês anterior à solicitação de adesão ao PPE, apresentarem resultados do Indicador Líquido de Emprego (ILE) de até 1%, calculado com base nos dados do CAGED/MTE:
ILE = Admitidos (12 meses anteriores) – Desligamento (12 meses anteriores) x 100
Estoque de Empregados no 13º mês anterior à solicitação do PPE

As empresas vão poder se inscrever, a partir de hoje (22/7), pela internet, no site oficial do Ministério do Trabalho

O governo vai analisar o ritmo de admissão e demissão da empresa com base no número total de funcionários

Obs.: empresas que não se enquadrarem nesse critério poderão encaminhar informações adicionais, que servirão de subsídios a eventual definição de novos critérios de elegibilidade pelo Comitê (CPPE).

Fonte: MTE