Portaria disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa

Fonte: Informe CNT notícias

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou no DOU do dia 14 de julho de 2020, edição extra, a Portaria nº 16.655 SEPREVT que dispõe sobre a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia.

A nova norma prevê que, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020, não será presumida como fraudulenta a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho seguida de recontratação do empregado em período inferior a 90 dias.

Estabelece a portaria, como condição, que a recontratação em período inferior a 90 dias mantenha todas as condições do contrato de trabalho rescindido, salvo se houver previsão diversa em instrumento de negociação coletiva.

Acesse a íntegra da portaria aqui.