O TST inclui o Transporte Rodoviário de Cargas como atividade autorizada a exigir certidão de antecedentes criminais para admissão

Fonte: Jonathan Advocacia – Dpto. Jurídico da FETRANSLOG

A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

TST-IRR-243000-58.2013.5.13.0023

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