NOTA DE ESCLARECIMENTO – PERDA DA VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Ceará, através da presente Nota de Esclarecimento, informa que, em decorrência da perda de validade da Medida Provisória n° 873/2019, a cobrança da contribuição sindical poderá ser realizada através de desconto em folha de pagamento, desde que expressamente autorizado pelo empregado.

É importante esclarecer que as demais contribuições deverão ser pagas em conformidade com as previsões da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato que representa os trabalhadores.

Maiores esclarecimentos poderão ser prestados pela assessoria jurídica do SETCARCE.

                                      Fortaleza, 28 de Junho de 2019.

Clovis Nogueira Bezerra

Presidente

SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Ceará

Veja no link abaixo, nota de esclarecimento para download.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – MP 873 2019