MEDIDAS RIGOROSAS – Ceará adota toque de recolher, suspende aulas presenciais e proíbe atividades em locais públicos até o fim de fevereiro

Fonte: Balada in – com Edição do SETCARCE

TRANSPORTE DE CARGA SEM RESTRIÇÕES

O governador Camilo Santana, o prefeito de Fortaleza, José Sarto, e o secretário estadual de Saúde, Dr. Cabeto, anunciaram, na noite desta quarta-feira (17), as novas medidas que serão adotadas no sentido de conter a velocidade da disseminação da pandemia do novo coronavírus no Ceará e, principalmente, em Fortaleza, que está bastante elevada.

Camilo ressaltou que as medidas são fortes, mas necessárias                          Foto: Divulgação

Por esse motivo, em todo o Estado passa a valer a partir desta quinta-feira, à zero hora, o toque de recolher das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte, de segunda a domingo, prosseguindo até o próximo dia 28. O chefe do Executivo estadual disse que o momento é grave e é preciso a união de todos para que a pandemia seja superada.

As outras determinações do decreto governamental são: funcionamento do comércio de segunda a sexta até 20 horas. Já nos finais de semana o horário limite é as 17 horas, e os restaurantes devem encerrar suas atividades às 15 horas. A partir de sexta-feira, 19, estão suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e privadas, sendo permitido apenas as atividades online; trabalho remoto para os servidores públicos.

Os espaços públicos terão atividades proibidas a partir das 17 horas. Também serão mantidas as barreiras sanitárias em todo o território cearense, sendo permitido o transporte intermunicipal, mas com uma fiscalização mais rigorosa na saída e chegada.

“São medidas duras, difíceis de serem tomadas, mas com um único objetivo, proteger a vida dos cearenses. Sei que não é fácil, mas não mediremos esforços no sentido de tomar todas as medidas necessárias, com responsabilidade, para proteger a vida dos nossos irmãos e irmãs cearenses”, afirmou Camilo Santana.

E nos próximos dez dias também será preciso que a população se conscientize e cumpra as medidas que estão sendo adotadas pelo poder público, para evitar que o número de casos aumente em todo o Estado, pois não apenas a rede de saúde pública está estrangulada, assim como a rede privada.

José Sarto destacou a ampliação da rede de saúde pública na Capital

Sarto destacou que os níveis de contaminação estão atingindo níveis muito elevados, por isso está sendo aumentado o número de leitos de enfermaria e UTI em toda a Capital. “Temos ampliado as fiscalizações, fechamos vários estabelecimentos com aglomerações, festas clandestinas. Pedimos que a população faça a sua parte, use máscaras, evite aglomerações, para que logo tudo isso passe”, disse José Sarto.

O titular da Sesa ressaltou que é preciso evitar o esgotamento da rede de saúde pública em todo o Estado, pois o Governo do Ceará tem feito um esforço muito grande para ampliar o atendimento à população cearense, em especial os profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate à Covid-19.

Ministro da Saúde

No período da tarde, o chefe do Executivo estadual participou da reunião com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e governadores do País, para tratar sobre o cronograma de envio das vacinas para os estados, a fim de acelerar o processo de imunização da população brasileira.

“O ministério informou que mais 10 milhões de doses devem ser encaminhadas aos estados ainda este mês, sendo 8 milhões da CoronaVac/Butantan e 2 milhões da AstraZeneca/Fiocruz; e 46 milhões de doses no mês de março. Além disso, o cronograma prevê cerca de 210 milhões de doses no primeiro semestre deste ano. Isso é fundamental para frear o crescimento de casos. A vacinação ainda tem ocorrido de forma lenta, pela falta de novas vacinas”, afirmou Camilo Santana.

O transporte de Carga continua sem restrições, conforme Artigo 4º item VI, letra g):

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Art. 4º Para enfrentamento da COVID-19 serão adotadas, no Estado, sem o prejuízo das outras já estabelecidas, as seguintes medidas:

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VI – Controle de Entrada e Saída de Veículos no município de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento nos seguintes casos:

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g) Transporte de Cargas;

 

 

Veja no link abaixo, Decreto 33.936 de 17.02.2021

Dec.33936.17.02.2021