Legislação – Resolução da ANTT altera regras do RNTRC

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2015, a Resolução da ANTT nº 4.675, de 17 de abril de 2015, que faz alterações na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009. Entre outras providências,  dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC. 

A Resolução inseriu um a nova disposição, em que será constituída uma infração quando o transportador ou embarcador deixar de fornecer documento comprovatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 31-A.

 

Ao infrator será imposta a multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

 

A resolução também trouxe a possibilidade de haver a fiscalização da regularidade do RNTC nas dependências do embarcador e não só nas do transportador, como era na antiga redação.

 

Leia na integra a resolução aqui.

http://www.portalntc.org.br/media/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%204_675,%20de%2017%20de%20abril%20de%202015.pdf