Justiça suspende no Ceará exigência do exame toxicológico para CNH

Decisão da Justiça Federal é em caráter liminar.
Exame é exigido para motoristas profissionais e pode custar R$ 450

A Justiça Federal do Ceará suspendeu nesta terça-feira (22) a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais que precisarem tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. De acordo com a Justiça Federal, a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva vale apenas para o estado do Ceará e tem caráter liminar.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) agora aguarda um posicionamento do Governo Federal para liberar os motoristas do exames. O Denatran informou que ainda não foi comunicado da decisão judicial. De acordo com o Detran, no Ceará mais de mil motoristas profissionais estão impedidos de renovar a CNH por não terem se submetido ao exame toxicológico.

O exame toxicológico passou a valer no dia 2 de março, por exigência do Denatran. No Ceará, seis laboratórios foram credenciados pelo Denatran para realizar o exame, que pode custar até R$ 450 e só fica pronto em prazo médio de 20 dias. Para ser credenciado, o laboratório deve estar habilitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ficará sob a responsabilidade dos credenciados pelo Denatran.

Depois de pronto o exame, o laboratório credenciado deverá inserir a informação contendo o resultado, se positivo ou negativo, no prontuário do condutor, por meio do sistema de registro nacional de condutores habilitados. O exame identifica o uso de substância ilícita ingerida até 90 dias antes.