Governador Alckmin regulamenta lei que pune empresa que comercialize produto roubado

O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados.  A assinatura do decreto ocorreu durante evento da FETCESP em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, no último dia 16 de setembro.

 

A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 17 de setembro, quando entrou em vigor.

 

“Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação”, explicou o governador.

 

A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

 

“A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a Lei do Desmanche”, lembrou.

 

Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.

 

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destacou que a medida deverá trazer um aliado das autoridades policiais no árduo trabalho de combate ao roubo de cargas. “Entendemos que uma legislação mais severa contra os receptadores é um importante mecanismo para coibir as ações de criminosos na atividade de transporte rodoviário de cargas”.

 

A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Fazenda participaram desta regulamentação com sugestões feitas também pela FETCESP.

 

Medalha

No mesmo evento foram homenageados com a Medalha Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (Sindicamp), José Alberto Panzan; diretor da Transportadora Contatto, Atílio Contatto Júnior e para o advogado Acir Vespoli Leite.

 

Participaram do evento empresários e lideranças do setor do Estado de São Paulo, como os vice-presidentes da FETCESP, Carlos Panzan e Urubatan Helou; os presidentes de sindicatos Tiojium Metolina (Setrans – ABC Paulista); Sérgio Rubens Figueroa Belmonte (Setcata – Araçatuba); Natal Arnosti Júnior (Setcar – Araraquara); Munir Zugaib (Sindbru – Bauru); José Alberto Panzan (Sindicamp – Campinas); Roberto Caro Varella (Sindisan – Litoral Paulista); Aldo Evandro Zulini (Sindetrap – Piracicaba); Antonio Carlos Fernandes (Setcapp – Presidente Prudente); Andre Juliani (Sindecar – Porto Ferreira); Ivanildo Clemente Ribeiro (Sindetrans – Ribeirão Preto); Kagio Miura (Setcarp – São José do Rio Preto); Natal Antônio de Plácido (Setcarso – Sorocaba); Laércio Lourenço (Sindivapa – Vale do Paraíba). Também esteve no evento o presidente do Sindicato do Espírito Santo (Transcares), Liemar José Pretti.

Fonte: Fetcesp