FETRANSLOG-Nordeste ENVIA OFÍCIO AO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ SOLICITANDO FLEXIBILIZAÇÃO DAS RESTRIÇÕES AO TRC

 

Oficio Circular nº 006/2020-FETRANSLOG-Nordeste

Fortaleza, 30 de março de 2020.

Exmo. Sr.
Governador do Estado do Ceará
Camilo Sobreira de Santana
Exmo. Sr.
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará
Francisco de Queiroz Maia Junior
Exmo. Sr.
Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE
Eduardo Neves

Senhores,
Em 28 de Março de 2020, foi editado o Decreto 33.530, da lavra do Exmo. Sr Governador do Estado do Ceará, prorrogando a suspensão das atividades empresariais discriminadas no Decreto nº 33.519, de 19 de Março de 2020, até a zero hora do dia 06 de Abril vindouro.

Dentre as atividades que não estão proibidas de funcionar inclui-se o transporte de cargas e logística, que vem cumprindo seu papel de assegurar o abastecimento das demais atividades essenciais.

Contudo, no desenvolvimento de suas atividades, as empresas de transporte e operadores logísticos estão enfrentando sérias dificuldades em face das limitações de outras atividades que, indiretamente, fazem parte da cadeia produtiva de transporte e logística.

Os motoristas condutores dos veículos das empresas de transporte e os transportadores autônomos de cargas estão obrigados a permanecer nos pátios das empresas e em postos de abastecimento de combustível localizados às margens das estradas, já que os depósitos das empresas de carga e operadores logísticos encontram-se abarrotados de mercadorias, cuja entrega aos seus destinatários não pode ser efetivada por força das determinações governamentais que impedem o seu funcionamento, favorecendo a ocorrência de furtos, roubos e saques. Tais fatos favorecem, também, a ocorrência de aglomerações e, consequentemente, a proliferação do contágio do COVID-19. Além disso, o transportador autônomo vê-se impossibilitado de realizar o descarregamento do seu veículo, sendo obrigado a permanecer parado até ocorra o recebimento das mercadorias, gerando enorme insatisfação na categoria.

Ainda acerca dos motoristas e profissionais autônomos, as determinações do Decreto 33.519, prorrogadas pelo Decreto 33.530, impedem o funcionamento de restaurantes e hotéis/pousadas utilizados pelos mesmos em suas refeições e pernoites, submetendo-os a condições subumanas.

Assim, rogamos que sejam consideradas pelo Governo do Estado do Ceará as contingências acima descritas e que sejam adotadas urgentes medidas de flexibilização das restrições impostas pelos Decretos 33.519 e 33.530, possibilitando ao transporte de cargas e logística garantir o seu pleno funcionamento e atendimento das demandas da população cearense.

Cordialmente,

CLÓVIS NOGUEIRA BEZERRA
Presidente da FETRANSLOG Nordeste e SETCARCE

MARCELO DE HOLANDA MARANHÃO
Presidente da Câmara de Logística da ADECE

Confira o ofício no link abaixo:

OFÍCIO 06. – GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ – COVID-19 30.03.20