Exame toxicológico para CNHs C, D e E volta a vigorar em São Paulo e Minas Gerais

Liminar que suspendia determinação foi revogada pela Justiça Federal.

Motoristas deverão procurar laboratórios credenciados junto ao Denatran.

A obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (veículo com dois reboques) voltou a valer em  São Paulo e Minas Gerais. De acordo com o Detran, a liminar que suspendia a determinação foi revogada pela Justiça Federal do estado.

Os motoristas deverão procurar laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista dos locais está publicada no site.

Em nota, a Polícia Civil informou que, desde o princípio da proposta, o Detran-MG se posicionou contrário ao exame toxicológico.

A corporação disse ainda que a Associação Nacional dos Detrans (AND) também questiona a eficiência do exame e encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Impasse

O exame que mostra se caminhoneiros e motoristas que transportam passageiros usaram drogas nos últimos três meses deveria ter começado a valer em 2 de março em todo Brasil.

Em Minas, entretanto, o Detran-MG decidiu seguir uma recomendação do MPMG para que não fosse posta em prática a nova legislação.

Por causa do descumprimento, o Denatran chegou a bloquear o sistema de emissão de carteiras do Detran-MG, situação que foi revertida pela decisão do dia 13 de abril em que a Justiça Federal havia concedido uma liminar desobrigando, temporariamente, o estado a realizar o exame. A decisão, tomada após Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizarem uma ação civil pública, estava em vigor até o dia 30 de junho.

Fonte: NTC&Logística – com edição do SETCARCE.