Contribuição Assistencial LABORAL – esclarecimentos sobre o recolhimento



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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL (Art. 513, CLT)

Por determinação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em maio de 2010, para fazer face às despesas das campanhas salariais, ordinárias e extraordinárias, e respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas descontarão de todos os seus empregados, por conta e risco do sindicato profissional em folha de pagamento, o equivalente a 2% (dois por cento) do salário base já reajustado por esta Convenção Coletiva, na folha do mês de novembro de 2010, repassando aos cofres do SINDICAM/CE até o dia 5 (CINCO) de dezembro próximo, conforme artigo 513, da CLT.





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