Dispositivo de Identificação Eletrônica – TAG

TAG

Obrigatoriedade da instalação da TAG

A ANTT estabeleceu por meio da Resolução nº 4799/2015 a obrigatoriedade da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC. Os transportadores deverão adquirir, vincular e instalar as TAGs  em todos os veículos automotores de sua frota cadastrada no RNTRC. Para tanto, os transportadores deverão entrar em contato por meio dos canais de atendimento (SAC, sítio eletrônico ou aplicativo) das Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio – AMAPs ou Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório – FVPO- aptas, para realizar os procedimentos.

Os transportadores deverão se atentar ao cronograma que estabelece o período de instalação obrigatória das TAGs nos veículos automotores.

Cronograma

OBS: A Deliberação nº. 521, de 27 de dezembro de 2017, tornou sem efeito o cronograma de identificação eletrônica estabelecido pelas Portarias SUROC nº 147, de 14 de julho de 2017, e nº 171, de 18 de agosto de 2017.

O cronograma de instalação das tags iniciou-se com um grupo voluntário, ou seja, os transportadores poderão identificar os veículos automotores de carga, independentemente da unidade da federação em que os veículos estão emplacados. O período para esse grupo vai de 1/8/2017 a 7/1/2018. Os demais grupos seguirão os seguintes períodos:

A partir do dia 8/1/2018, os grupos foram separados por unidade da federação de emplacamento dos veículos automotores federado, da seguinte forma:

 

 

Os transportadores que desejarem antecipar o processo de identificação eletrônica dos veículos automotores de carga poderão fazê-lo independente do grupo a que os veículos pertençam.

Saiba como adquirir a tag

Para adquirir o dispositivo de identificação eletrônica (TAG) os transportadores deverão entrar em contato com as empresas aptas por meio dos canais de atendimento.

 

 

O período obrigatório tem início em 08/01/2018, com previsão de finalização em 08/12/2018, conforme cronograma de operacionalização da instalação do Dispositivo de Identificação Eletrônica (“tag”), publicado por meio da Portaria SUROC nº 147, de 14/07/2017 (alterado pela Portaria SUROC nº 171/2017).

 

Cada veículo automotor de cargas será classificado em um grupo de acordo com a UF da placa.

 

Portanto, para saber a data limite para instalação da TAG, o transportador deve verificar a qual grupo o seu veículo automotor está enquadrado no cronograma definido na Portaria SUROC nº 147/2017, de acordo com Estado de emplacamento do veículo.

 

Os procedimentos de instalação do Dispositivo de Identificação Eletrônica deverão ser providenciados junto às empresas aptas ao fornecimento e instalação da TAG, conforme Portaria SUROC nº 103, de 31/05/2017.

 

As Portarias e demais instrumentos que normatizam os procedimentos de inscrição e manutenção de transportadores e de veículos submetidos ao RNTRC podem ser acessados no Link: http://www.antt.gov.br/cargas/Legislacao_rntrc.html

Fonte: site antt.gov.br