COORDENADOR DO IBAMA, CARLOS ALBERTO MAIA, PARTICIPA DE REUNIÃO NO SETCARCE

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O Analista, informou  que a Legislação Ambiental é tripartite, formada paritariamente entre União, Estados, e Municípios, e que embora o IBAMA seja o órgão de controle ambiental do transporte interestadual, a fiscalização também compete aos Estados, conforme Art. 17, Lei Complementar 140:

“Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento.”

Lista de Presença:

  • AM Transportes – Marcelo Maranhão
  • Bahia Log – Galba Correia
  • Blue Road – Paulo Roberto Almeida
  • Cerama Transportes – Luis Antonio Mendonça Paiva
  • Copral Log – Ageu Monteiro, Hosana Araújo e Júlio César
  • Data Transportes – Magno Xavier
  • LDB TRansportes – Marques Rezende
  • Lima Transportes – Pedro Lima e Domingos Rocha
  • MY Menezes – Cristhian Santos e Erinaldo Aquino
  • Motoliner – Edevaldo de Menezes
  • MTL – Assis Lacerda e Solano Francisco
  • Polícia Rodoviária Estadual – Cap. Montenegro e Artevânio dos Santos Rodrigues
  • Rodolivre – Alcélio Guimarães
  • SETCARCE – Clovis Nogueira Bezerra
  • Tecmar Transportes – Francisco Abdias Neto
  • Termaco – Paulo Xavier
  • Trana Transportes – Haroldo Lima e Jocélio Cordeiro
  • Transágua – Michael  Braga
  • Transvale – Júlio Farias Santiago

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