CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 – PRORROGADA POR 90 DIAS-

A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 foi prorrogada por 90 (noventa) dias, seu vencimento passa a ser 30 de Agosto de 2020.

O SETCARCE e o SINDICAM firmaram aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para estabelecer a prorrogação da mesma por 90 dias, a contar de 1º de Junho de 2020, suspendendo o início das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 por esse prazo. Esse aditivo está em conformidade com as disposições da Medida Provisória 927/2020 e visa permitir que sejam avaliados os impactos da pandemia do COVID-19 para empresas e empregados.

Confira a autenticidade do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. utilizando os dados abaixo:

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000416/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/06/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR024180/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.129833/2020-70
DATA DO PROTOCOLO: 15/06/2020

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46205.007453/2019-80
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 15/07/2019

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CLÁUSULA TERCEIRA:

Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar do fim do prazo de vigência previsto inicialmente, a validade desta CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, por decisão unilateral do sindicato patronal subscritor, conforme artigo 30 da Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.