CONTRAN revoga obrigatoriedade de curso para renovação de CNH

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, “ad referendum”, a Deliberação nº 168, de 19 de março de 2018, revogando a Resolução CONTRAN nº 726/2018 que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

A Resolução unificava temas tratados em diversas Resoluções do CONTRAN e criava novas regras, dentre as quais a obrigatoriedade de o condutor realizar curso teórico de atualização ou aperfeiçoamento para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova regra não foi bem recepcionada por diversos setores da sociedade, sendo que no último sábado (17/03) o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, informou ser inadmissível a criação de dificuldades e aumento de custos no processo de renovação da CNH e que por isso a norma seria revogada.

Veja a íntegra da Deliberação nº 168/2018.