CONTAS INATIVAS – 10,2 mi poderão sacar FGTS; injeção de R$ 30 bilhões

O empregado poderá retirar todo o saldo, desde que tenha saído do emprego até 31 de dezembro de 2015

 
Fonte: Diário do Nordeste · 23.12.2016
São Paulo. O presidente Michel Temer anunciou ontem (22) a permissão para os trabalhadores sacarem o saldo de suas contas do Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o presidente, a medida vai beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores e não haverá limite para o saque, mas disse que, segundo levantamento do Ministério do Planejamento, 86% das contas não ultrapassam um salário mínimo, atualmente em R$ 880.

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Temer disse que o valor que poderá ser sacado deve alcançar R$ 30 bilhões, o que vai possibilitar uma injeção de recursos que vai movimentar a economia brasileira. O montante vai representar cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo cálculos do Planejamento. Ele ainda acrescentou que essa medida é importante para recompor a renda dos trabalhadores no momento atual difícil da economia.

Contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem mais depósitos mensais porque não há mais vínculo entre o empregado e a empresa. Normalmente, são contas relacionadas a empregos dos quais o funcionário pediu demissão e, consequentemente, não pôde sacar os recursos. Esse dinheiro bloqueado é remunerado a 3% ao ano mais TR, índice muito inferior à inflação anual.

Ao anunciar a medida, Michel Temer fez questão de frisar que a medida não vai por em risco os recursos do FGTS para os programas de saneamento e habitação, o que era um preocupação de entidades ligadas à construção civil no País.

Regras

Até agora, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas caso estivessem desempregados por pelo menos três anos ininterruptos. Com a mudança realizada pelo governo federal, o empregado poderá retirar todo o saldo, desde que tenha saído do emprego até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Consulta

No site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.Br), é possível consultar o extrato do FGTS. Para isso, o trabalhador precisa informar seu número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma. Não é necessário comparecer a uma agência do banco para realizar esse cadastro.

O trabalhador também pode fazer a consulta do extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS disponível para Android, iOS e Windows Phone; em terminais de autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que não seja cliente do banco (o acesso pode ser feito usando um Cartão Cidadão ou o número PIS); e também por meio do por meio do internet banking da Caixa Econômica, no caso dos trabalhadores que são clientes do banco.