Condições mínimas

Fonte: SETCESP

Desde o dia 03 de dezembro, passou a vigorar a Portaria nº 1343 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece novas condições para as áreas de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.

No texto, são ressaltadas disposições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de paradas localizados em vias públicas.

A regra exige para esses lugares banheiros em condições mínimas de higiene com cesto de lixo, papel higiênico, gabinetes fechados com tranca, chuveiro com água quente entre outros itens, além das instalações serem separadas por sexo.

Também, se no local houver ambientes para refeições, deve haver mesas e assentos com higiene, limpeza e fonte de água potável. Em caso de cobrança de taxas para permanência do caminhão, o local de estacionamento tem que ser cercado e possuir controle de acesso.

O SETCESP apoia integralmente a implantação da medida, aliás que vai ao encontro da Lei de descanso do motorista, viabiliza maior segurança jurídica e ainda, proporciona maior segurança viária.

Os motoristas profissionais são uma categoria de fundamental importância no cenário da logística. E por isso é importante, que esse profissional possa encontrar em seu itinerário de trabalho pontos de apoio, conforto e comodidade para seu o descanso.