COMUNICADO SEFAZ – Procedimentos a serem adotados pelas transportadoras


C O M U N I C A D O


Procedimentos a serem adotados pelas transportadoras

por ocasião da paralisação do dia 28/04/2017

No caso da impossibilidade de registro das notas fiscais nos Posto Fiscais, as transportadoras deverão adotar os procedimentos abaixo.

 

 TRANSPORTADOR CREDENCIADO 

 Para os casos em que existir ação fiscal aberta, a transportadora deverá adotar o procedimento previsto no Termo de Acordo, abaixo transcrito

“A ACORDANTE somente poderá entregar as mercadorias transportadas aos respectivos destinatários quando estes apresentarem o Documento de Arrecadação Estadual – DAE quitado, comprovando o recolhimento do imposto devido.”

  • Para os casos em que não exista ação fiscal aberta, a transportadora deverá reter a carga para efetuar a entrega apenas após a abertura da ação fiscal, que deverá ocorrer mediante a entrega do MDF-e na Cefit, a partir do dia 02/05/2017.
  1. DEMAIS TRANSPORTADORAS NÃO CREDENCIADAS:
  • Para os casos em que existir ação fiscal aberta, a transportadora deverá adotar o procedimento:
    • Efetuar a entrega das mercadorias destinadas a contribuintes credenciados;
    • Mercadorias destinadas a contribuintes não credenciados somente poderão entregues mediante a apresentação do comprovante do recolhimento do imposto devido, devidamente confirmado no Sitram. Caso contrário, as mercadorias deverão permanecer retidas no galpão da transportadora;
  • Para os casos em que não exista ação fiscal aberta, a transportadora deverá reter a carga para efetuar a entrega apenas após a abertura da ação fiscal, que deverá ocorrer mediante a entrega do MDF-e na Cefit, a partir do dia 02/05/2017.

Esclarecemos  ainda,  que a partir de 02/05/2017 será desenvolvida FISCALIZAÇÃO nas transportadoras para averiguação sobre o cumprimentos das determinações ora estabelecidas.

Atenciosamente

Pedro Júnior Nunes da Silva

Coordenador da Catri

Veja  comunicado na íntegra:

C O M U N I C A D O SEFAZ – 28042017