CIRCULAR nº 005 – 2010 – REF.: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2010/2011 e ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL

Senhores,

Conforme já informamos anteriormente, há pendências judiciais quanto à representativa sindical dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário de cargas e logística, neste Estado.

Analisando a situação, o SETCARCE, em Assembléia Geral Extraordinária  realizada no dia 8 de junho corrente, considerando que a data base dos trabalhadores é 1º de junho, e  que há indefinição de quando ocorrerão as negociações coletivas, DELIBEROU pela RECOMENDAÇÃO aos empregadores no sentido de que antecipem, por conta do futuro reajuste, um aumento salarial de 4% (quatro por cento), calculado sobre o salário de junho de 2009.

Orienta ainda que as empresas esclareçam que não se trata de reajuste definitivo, mas somente de uma antecipação espontânea que será compensada quando da convenção coletiva.