CARGA E DESCARGA – FIQUE ALERTA!!!

Fonte: SETCEMG

CARGA E DESCARGA – FIQUE ALERTA!!!

Prazo máximo e valor (atualizado) por tonelada/hora estabelecido pela
LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
Que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista……
Art. 15. A Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas
será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual
será devido ao Transportador Autônomo de Carga TAC ou à ETC a importância equivalente a
R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
§ 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder,
definido em regulamento.
§ 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte
do veículo.
§ 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da
hora de chegada na procedência ou no destino.
§ 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador
documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos
respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do
valor da carga.” (NR)

ATUALIZAÇÃO DO VALOR POR TONELADA/HORA
Vigência INPC % Aumento R$ VALOR t/h. R$
Março de 2.015 – – 1,38
Março de 2.016 11,08 0,15 1,53
Março de 2.017 4,69 0,07 1,60
Março de 2.018 1,81 0,03 1,63

O SETCEMG alerta: o tempo de carga e descarga é um componente importante na formação do
frete. A atualização do valor é necessária para manter a rentabilidade e o equilíbrio do contrato
de transporte.