ANTT revisou para baixo a tabela da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete

Através da assessoria da Petrobras, o governo anunciou que aumentará o diesel nas refinarias em 7% e a gasolina em 5%. Os novos valores valem a partir desta quarta-feira, dia 27. Mas apesar dos aumentos, no ano a gasolina acumula redução de 30,9% e o diesel, redução de 35,4%.

Com isso, em cumprimento a redação da Lei 13.703, de 08 de agosto de 2018, inciso 3° artigo 5° que diz: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT”, a Agência Nacional de Transportes Terrestres assim o fez.

Portanto, nova tabela foi divulgada em 26/05, por meio da Resolução 5.890, com os devidos ajustes aplicados a cada categoria de transporte guardada as devidas proporções pela distância percorrida, gerando uma redução nos fretes de (5,15%) na média geral.

De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, seja no transporte de carga lotação, somente na contratação do veículo automotor ou nas operações de alto desempenho (dedicadas). Em contrapartida, o transporte de carga perigosa (granel líquido) apresentou o menor impacto frente as demais categorias.

Lembrando que somente os custos com deslocamento (CCD) foram ajustados, uma vez que se trata de um custo variável por quilômetro ligado diretamente ao consumo de combustível, já os valores referentes a carga e descarga (CC) se mantiveram os mesmos.

Sendo assim, as correções foram discutidas em reunião com a diretoria da ANTT, e todas as alterações passaram a vigorar a partir de 26/05/2020, conforme publicado no Diário Oficial.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 5.890 da ANTT e verificar a nova tabela de coeficientes de pisos mínimos de frete.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da tabela, entre em contato com o setor de Economia do SETCESP: economia@setcesp.org.br .

Fonte: IPTC