ANTT republica tabela de frete e inclui pedágio no cálculo do preço mínimo do transporte de carga

Resolução publicada na semana passada restabelece texto de julho e faz algumas alterações. Tabela de frete foi criada após greve dos caminhoneiros

Fila de caminhões na rodovia BR-174, na região Norte — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho.

O frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário. O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço.

A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.

O novo texto também prevê que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele, despesas relacionadas ao uso de contêineres, por exemplo, e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.

Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro.

A resolução de julho prevê que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo do frete mínimo e amplia os itens considerados no cálculo. Além da distância percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.

O texto foi alvo de muitas críticas por parte dos caminhoneiros o que levou o governo a suspender a aplicação da tabela e a abrir uma nova rodada de negociação com a categoria.

A tabela de fretes foi criada no ano passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. O tabelamento era uma das reivindicações da categoria.

O que mudou

Saiba o que mudou das regras publicadas em julho para as que agora estão em vigor:

Resolução de julho

  • lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo;
  • lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos mediante acordo entre as partes;
  • o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

Resolução em vigor

  • para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;
  • o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimo cobrados pelo transporte.

Caminhoneiros

Wallace Costa Landim, conhecido como Chorão, é um dos caminhoneiros que conduziram a greve de 2018. Ele afirmou que as mudanças incluídas na resolução atendem de forma paliativa as demandas da categoria e que, agora, está “de olho” na publicação do reajuste da tabela previsto para janeiro.

Segundo Landim, com o texto antigo muitos embarcadores acabavam maquiando o valor do pedágio dizendo que estava incluso no frete.

Clique no link abaixo, para download

res_5858_2019_piso_minimo (1)

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.858, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Restabelece a vigência da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, com
alterações no art. 3º.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 352, de 12 de novembro de 2019,
e no que consta do Processo nº 50500.302199/2019-63, resolve:
Art. 1º Restabelecer os efeitos da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, que
estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos,
referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário
remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos
Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC, e revoga a Resolução nº
5.820, de 30 de maio de 2018.
Art. 2º Alterar o § 1º, inciso IV, e os §§ 2º e 3º do artigo 3º da Resolução nº 5.849, de
16 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
….
§1º …

“IV – despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros
itens não previstos no ANEXO I.” (NR)

“§2º Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser
negociados os valores dos incisos I, III e IV.” (NR)
“§3º O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos
pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23
de março de 2001, e regulamentação vigente.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

D.O.U., 13/11/2019 – Seção 1

Fonte: G1, com edição do SETCARCE