ANTT publica Tabelas de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

Fonte: CNT – ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, em seu site, a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, publicando a tabela com preços mínimos em caráter vinculante, referentes ao quilômetro rodado na realização defretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, nos termos da Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018.

As tabelas publicadas terão vigência até 20 de janeiro de 2019, têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

A Resolução entrou em vigor hoje (30/05) revogando a Resolução ANTT nº 4.810/2015.

Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 5.820/2018.

RESOLUCAO_ANTT_n_5820_de_30_de_maio_de_2018_

Metodologia e Instrução de uso

Segundo a ANTT, os preços mínimos foram definidos conforme metodologia apresentada no Anexo I da Resolução e a utilização das tabelas deverão respeitar o seguinte passo a passo:

1)                 Para utilizar a tabela, o transportador deverá identificar qual o tipo de carga que irá transportar (carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel);

2)                 O transportador deverá ver qual a distância da operação de transporte e identificar em qual faixa da tabela se encontra. Nos casos em que não existir carga de retorno, para incluir o custo da volta deve-se considerar a faixa do percurso em dobro;

3)                 Anotar o valor do custo por Km/Eixo da faixa de distância correspondente;

4)                 O transportador deverá multiplicar a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo;

5)                 Deve-se multiplicar a distância a ser percorrida pelo valor encontrado no passo 4, obtendo-se, assim, o valor mínimo da viagem.

Registra a Agência que os transportadores deverão observar ainda os seguintes pontos quando da utilização das tabelas:

  • As colunas “Custo por viagem” podem não refletir os valores mínimos defrete da respectiva operação de transporte contratada, pois a combinação de veículos a serem utilizados na operação de transportes pode ser diferente da quantidade de eixos da combinação de veículos utilizada como base para cálculo da tabela. Portanto, recomenda-se que sejam seguidos os passos para cálculo de cada operação de viagem.
  • Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo, deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

Ferramenta: Calculadora de Preço Mínimo de Frete

A ANTT disponibilizou em seu site uma ferramenta de simulação de operação de transporte com base na tabela de preços mínimos. A Calculadora de Preço Mínimo de Frete pode ser encontrada neste link.

Informações Gerais

Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.

A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida resolução.

 

Instruções de uso – Passo a passo das tabelas de preço mínimo

1)      Para utilizar a tabela o transportador deverá identificar qual o tipo de carga que irá transportar (carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel).

2)       O transportador deverá ver qual a distância da operação de transporte e identificar em qual faixa da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.

3)      Anotar o valor do custo por Km/Eixo da faixa de distância correspondente.

4)      O transportador deverá multiplicar a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo;

5)      Deverá multiplicar distância a ser percorrida pelo valor encontrado no passo 4. Obtendo o valor mínimo da viagem.

OBS1: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.