ANTT pode começar a multar por utilização da carta-frete

 
fotocaminhão181011Resolução que regulamenta lei que proíbe o mecanismo foi publicada em abril. Empresas e caminhoneiros podem pagar multa de até R$ 10,5 mil.
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.

Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

Pagamento eletrônico
A carta-frete é um papel informal, que não é fiscalizado pelo governo. Há pelo menos 50 anos, os caminhoneiros recebem essa forma de pagamento. Na maioria das vezes, é trocada em postos de combustíveis nas rodovias, com deságio, por dinheiro. Também é comum os postos condicionarem a troca a um porcentual de consumo no próprio estabelecimento, que às vezes chega a 30% do valor total da carta.

Para administrar o sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até agora, quatro empresas: DBTrans, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Repom e Roadcard. Segundo a agência, todas já estão autorizadas a operar no país. “Nosso sistema tem sido muito bem aceito e apresentado uma demanda crescente desde a homologação pela ANTT”, afirma o diretor de negócios e produtos de uma das administradoras, Felipe Dick. Segundo ele, a empresa já ultrapassou a marca de 800 clientes nesse segmento.

Para o presidente da Seção de Transporte de Cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti, o setor está num período de adaptação. “As empresas ainda estão tomando conhecimento e procurando se adequar às novas regras. Existem dúvidas em alguns segmentos, principalmente para quem opera com carga fracionada. Mas já procuramos a ANTT para que ela dê uma solução mais prática para isso e estamos aguardando retorno”, explica Benatti.

Benefícios
O novo sistema vai trazer uma formalidade maior para as empresas de transporte do país. Em entrevista à Agência CNT de Notícias, Flávio Benatti, que também preside a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), disse que empresas cada vez mais profissionais vão se destacar. “Isso coloca o setor num grau de competitividade muito mais justo, porque a grande concorrência está exatamente na informalidade, pois há empresas que não pagam impostos e burlam algumas regras”, ressalta.

Estimativas do mercado apontam que a carta-frete convencional, como vinha sendo utilizada até então, movimentava algo entre R$ 60 e R$ 100 bilhões por ano no Brasil. O novo sistema obrigatório, por cartões, vai possibilitar que o governo recolha Imposto de Renda e encargos sociais.

Ainda de acordo com o presidente da NTC&Logística, o pagamento eletrônico pode estimular a renovação da frota do país. “Sempre que há qualquer esforço do governo para criar programas que possibilitem a aquisição de um veículo novo pelo autônomo, ele acaba esbarrando justamente no histórico bancário, o que faz com que o transportador não consiga obter o crédito necessário para fazer a operação”, reforça Flávio Benatti diante do novo cenário em que o caminhoneiro poderá comprovar renda.

Dados do RNTRC mostram que existem atualmente 516.260 motoristas de caminhão autônomos no país. A idade média dos mais de 700 mil veículos dessa frota é de 18,4 anos.

As transferências eletrônicas poderão cobrir, ainda, valores relativos ao frete, ao vale-pedágio obrigatório, ao combustível e demais despesas do transportador. As administradoras podem oferecer a possibilidade para que o caminhoneiro utilize o cartão para compras e pagamentos, por meio da função débito pré-pago, e realize saques e consultas em todo o Brasil. Por essas funcionalidades é cobrada uma taxa de administração que varia de 1% a 2%.

“Estamos com uma expectativa muito boa nisso. Com o dinheiro do frete, agora o caminhoneiro poderá gastar onde ele achar melhor e comprar produtos como pneus e óleo nos postos mais em conta. As empresas também saem ganhando pois vão ter mais confiança naquele transportador devidamente registrado”, defende o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), Eder Dal’lago.

 

 

Aerton Guimarães

Agência CNT de Notícias