ANTT ESTABELECE PRAZO PARA CONCILIAÇÃO DE MULTAS EM TRÂMITE

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou em 23 de janeiro de 2013, Resolução 4008 que estabelece prazo para que os devedores apresentem manifestação expressa de interesse de conciliação de seus débitos – não inscrito em Dívida Ativa – no âmbito interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Confira abaixo a Resolução na íntegra e seu anexo:

D.O.U de 1º/2/2013

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.008, DE 23 DE JANEIRO DE 2013


Estabelece prazo para que os devedores apresentem manifestação expressa de interesse de conciliação de seus débitos – não inscritos em Dívida Ativa – no âmbito interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e no que consta do Processo nº 50500.1238621/2012-99, resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo para que os interessados, com processos de multas em trâmite perante esta Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, manifestem expressamente interesse na conciliação de seus débitos, não inscritos em Dívida Ativa, no âmbito interno desta Agência Reguladora.

Art. 2º Disponibilizar, no sítio eletrônico da ANTT na internet, lista de todos os devedores, pessoas físicas ou jurídicas, com respectivo CPF ou CNPJ, e valor total dos débitos, para fins do que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Determinar a publicação do AVISO, anexo a esta Resolução, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA

Diretor-Geral

Em exercício


ANEXO

A v i s o

Conforme Resolução n° 4.008, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU, na seção 1, página 100, de 01/02/2013, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT informa:

Os interessados, com processos de multa em andamento na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, constantes da relação disponibilizada no seu sítio eletrônico (www.antt.gov.br), têm o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Aviso, para apresentar requerimento, dirigido ao Diretor-Geral da ANTT, manifestando interesse na conciliação de seus débitos, não inscritos em Dívida Ativa, no âmbito interno da ANTT.

Os débitos em questão devem englobar todos os processos de multas lavradas por esta ANTT ou por órgãos e entidade conveniados, desde que não inscritos em Dívida Ativa.

Na referida conciliação deverá constar:

– Solicitação de parcelamento, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução/ANTT n° 3.561, de 12 de agosto de 2010; ou

– Solicitação de prazo para pagamento integral.

Não se tratando das hipóteses supramencionadas, o devedor poderá apresentar contestação do débito ou de seus respectivos valores, instruída com os documentos necessários à fundamentação do pleito.


Brasília-DF01 de fevereiro de 2013.

Diretoria-Geral

Veja no link abaixo relação dos Transportadores Autuados pela ANTT:

autuados_cadastrados_consolidado-novoANTT.