Alterado prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital

A secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (13), prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2019. A nova data para o envio vai até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Confira a íntegra da IN 1950/2020

Fonte: FETCESP